TSTEDCiv-E-ED-RR 315-27.2013.5.09.0671
Klabin s/a: condição de dona da obra não caracterizada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Klabin s/a
- Condição de dona da obra não caracterizada
- Inaplicabildaide da orientação jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST
- Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
- Matéria decidida pela SDI-1 em composição plena
- Ressalva de entendimento do relator
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. KLABIN S/A. CONTRATAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, ACESSOS E ACEIROS DE USO FLORESTAL. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILDAIDE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. MATÉRIA DECIDIDA PELA SDI-1 EM COMPOSIÇÃO PLENA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da jurisprudência pacífica que se firmou, vencido este Relator, no sentido de que a Klabin S.A., empresa que atua na produção de papel e celulose e depende da manutenção periódica de estradas para o escoamento da matéria prima, não se reveste da qualidade de dona da obra em contratos que tenham por objeto a conservação, o revestimento, construção e manutenção de estradas, acessos e aceiros de uso florestal. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional