TSTAIRR 945-22.2021.5.14.0006
Sociedade de economia mista: privatização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Nulidade da dispensa
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. TEMA 130 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese em apreço, o reclamante argui a invalidade de sua dispensa alegando haver norma interna que limita o poder potestativo empresarial, no aspecto, a qual não foi observada pela reclamada. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão de julgamento realizada em 16/5/2025, por ocasião do julgamento do RR-0000048-55.2022.5.11.0551 (Tema 130), fixou tese jurídica garantindo que " É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento ". Nessa senda, é inegável que a decisão prolatada pelo Regional encontra-se em alinho com o entendimento jurisprudencial sedimentado desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios