STJAgRg no HC 988.974
Tráfico de drogas: condenação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Condenação
- Réu preso durante toda instrução
- Negativa do direito de recorrer em liberdade
- Fundamentação concreta para manutenção da custódia cautelar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RÉU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, hipótese não configurada nos autos.
2. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, especialmente na expressiva quantidade de drogas apreendidas, elemento suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.
3. Conforme a jurisprudência consolidada, tendo o réu permanecido preso durante toda a instrução criminal, ausentes alterações fáticas relevantes, não há ilegalidade na negativa de apelar solto.
4. A decisão impugnada encontra respaldo na orientação desta Corte Superior, que reconhece a legalidade da manutenção da prisão cautelar quando esta se justifica por elementos concretos e individualizados.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.