TSTRRAg 746-66.2015.5.05.0133
Duração do trabalho: banco de horas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Duração do trabalho
- Banco de horas
- Prestação habitual de horas extras
- Invalidade reconhecida pelo acórdão regional
- Inaplicabilidade do item IV da súmula 85 do TST
- Indenização por danos morais
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DURAÇÃO DO TRABALHO. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada insurge-se contra o entendimento do Regional que invalidou o acordo de compensação de jornada em decorrência da prestação habitual de horas extras e afastou a aplicabilidade do item IV da Súmula 85 do TST no caso. A pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte, no sentido de que aprestação habitual de horas extras invalida o regime de banco de horas. No caso concreto, o Regional verificou que o reclamante era submetido a sobrelabor habitual, com jornadas extenuantes, superiores a dez horas por dia. Essa ilação é impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor do preconizado na Súmula 126 do TST. Nesse diapasão, correta a decisão regional ao reconhecer a nulidade do regime de compensação praticado pela reclamada. Ademais, uma vez reconhecida a invalidade do banco de horas, afasta-se a aplicação do item IV da Súmula n. 85 do TST diante do disposto no item V do mesmo verbete. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. CONFERÊNCIA VISUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do cabimento da condenação em indenização por dano moral em razão de revista dos pertences dos empregados detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Tribunal Regional, arrimado nos termos firmados na peça de defesa da empresa, concluiu que a ré realizou procedimento de revista pessoal em seus empregados. Extrai-se dos fatos registrados na decisão recorrida tratar-se de revista nos pertences, sem contato corporal ou outra situação peculiar que represente circunstância degradante à luz da jurisprudência desta Corte. A orientação dominante na SBDI-1 é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revista dos pertences de seus empregados, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "danos morais"; III) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à improcedência do pedido de indenização por danos morais decorrente de revista em bolsas e pertences da empregada. Custas inalteradas.
Indexação
Banco de Horas; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado