TSTAg-AIRR 10351-25.2013.5.06.0312
Execução: cerceamento do direito de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cerceamento do direito de defesa
- Ausência de fundamentação
- Aplicação da convenção coletiva da categoria
- Compensação das horas do sábado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS DO SÁBADO . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.