STJAgRg no HC 1.119.734
Tráfico de drogas: reiteração de pedido
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Reiteração de pedido
- Identidade com recurso especial anteriormente julgado
- Concessão de ofício
- Ilegalidade incontroversa não configurada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE COM RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE JULGADO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE INCONTROVERSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta a viabilizar a rediscussão de matéria idêntica à já submetida e decidida em recurso especial anteriormente julgado por esta Corte, sob pena de indevida reabertura de controvérsia sobre a qual já houve pronunciamento de mérito.
2. A concessão da ordem de ofício pressupõe a verificação, de plano, de ilegalidade incontroversa (art. 654, § 2º, do CPP), o que não se caracteriza quando os fundamentos invocados já foram objeto de exame e rejeição no recurso especial anteriormente julgado.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.