TSTEDCiv-Ag-RRAg 1559-55.2016.5.05.0102
Adicional de insalubridade: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, i a III, da CLT
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita