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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1559-55.2016.5.05.0102

Adicional de insalubridade: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, i a III, da CLT

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita

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