Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 89-04.2022.5.05.0029

Progressão horizontal por antiguidade: dotação orçamentária

  • Direito do Trabalho
  • Progressão horizontal por antiguidade
  • Dotação orçamentária
  • Omissão
  • Parcelas vincendas
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OMISSÃO. PARCELAS VINCENDAS. 1  A Sexta Turma do TST por unanimidade, deu provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema " PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA", dando-lhe provimento para processar o recurso de revista e, quanto a este, conheceu e deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao " pagamento de progressões por antiguidade e reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença". 2  No caso, o embargante sustenta que o contrato de trabalho permanece em vigor, de modo que, ante o deferimento de verba de caráter sucessivo, haveria que se garantir expressamente o pagamento das parcelas vincendas. 3  A inclusão de parcelas vincendas na execução independe de previsão expressa no título executivo, nos termos do art. 323 do CPC. Contudo, a fim de prevenir futura discussão nesse sentido na fase de execução, afigura-se legítima a estipulação expressa de tal obrigação na formação do título executivo na fase de conhecimento. 4  Diante disso, complementando a prestação jurisdicional do acórdão embargado, deve ser acrescido ao dispositivo do acórdão proferido por essa C. Sexta Turma a previsão para o pagamento de parcelas vincendas eventualmente apuradas na liquidação a título de diferenças salariais pelas progressões funcionais por antiguidade garantidas ao reclamante. 5  Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para acrescer ao dispositivo do acórdão proferido por essa C. Sexta Turma a previsão para o pagamento de parcelas vincendas eventualmente apuradas na liquidação a título de diferenças salariais pelas progressões funcionais por antiguidade garantidas ao reclamante.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.