TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001819-41.2022.5.02.0312
Não cabimento: acórdão fundado em ausência de transcendência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Acórdão fundado em ausência de transcendência
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – NÃO CABIMENTO – ACÓRDÃO FUNDADO EM AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA – DECISÃO IRRECORRÍVEL – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT Ante o disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma em que se confirma o voto do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora