TSTAg-AIRR 1110-50.2015.5.06.0023
Excesso de execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Excesso de execução
- Cálculos de liquidação
- Cotejo analítico
- Ausência
- Não atendimento
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO DE REVISTA DO FUNDAMENTO ERIGIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.