TSTROT 0114143-47.2023.5.01.0000
Penhora sobre salário: decadência
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Penhora sobre salário
- Decadência
- Impetração extemporânea
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE SALÁRIO. DECADÊNCIA. IMPETRAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre salário. Nos termos do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado. O descumprimento desse prazo enseja o indeferimento da petição inicial, conforme dispõe o artigo 10 da referida lei. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 127 da SBDI-2 do TST estabelece que, para a contagem do prazo, deve-se considerar o primeiro ato que firmou a tese impugnada, e não eventuais atos posteriores que apenas a ratifiquem. No caso concreto, o mandado de segurança foi impetrado muito após o prazo legal de 120 dias, contados da decisão que determinou a penhora de salários, o que impõe a extinção do feito ante a decadência do direito de ação, sem prejuízo da utilização das vias ordinárias para a defesa do direito material. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora