TSTEDCiv-EDCiv-RR 0000125-94.2023.5.06.0413
Horas in itinere: norma interna incompatível com a legislação i
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Norma interna incompatível com a legislação i
- Logo, ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. NORMA INTERNA INCOMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que “a legislação trabalhista superveniente, aplicável aos contratos em curso, afasta, por incompatibilidade, a vigência das disposições internas em sentido contrário”. Logo, ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator