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Jurisprudências

STJAgRg no HC 983.085

Roubo majorado: nulidades alegadas

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Nulidades alegadas
  • Ausência de prejuízo ou debate pela corte de origem
  • Supressão de instância
  • Dosimetria
  • Pretensão de revisão não realizada pelo tribunal de origem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADES ALEGADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEBATE PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AUTORIZE A ATUAÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

1. As pretensões de revisão da dosimetria e reconhecimento da nulidade advinda da suposta inobservância ao art. 396 do Código de Processo Penal não foram objeto de análise pela Corte de origem, inviabilizando a análise por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância, inexistindo qualquer flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem de ofício para a redução da pena aplicada. Precedentes

2. A alegação de nulidade da citação por edital e da antecipação da prova testemunhal é infundada. As instâncias ordinárias constataram que foram realizadas várias diligências para localizar o agravante. Além disso, ele apresentou resposta à acusação, mesmo após a citação ficta, que agora pretende anular. Não houve qualquer prejuízo ao direito de defesa, mesmo com a antecipação das provas durante a instrução, pois as testemunhas foram ouvidas na presença do defensor nomeado. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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