STJAgRg no AREsp 2.832.266
Inadmissão de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Inadmissão de recurso especial
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A parte agravante limitou-se a rebater, de forma genérica, o óbice sumular imposto e a reiterar o mérito de seu apelo, sem refutar efetivamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, é necessário demonstrar, com indicação clara de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, que outra é a positividade do direito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que não foi realizado pela parte agravante.
3. Correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista que a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o motivo da inadmissão na origem, conforme a Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.