TSTAg-RRAg 10481-04.2022.5.03.0176
Comissão: vendas canceladas
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Vendas canceladas
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÃO. VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que, em decisão monocrática, foi mantida a decisão regional, no sentido de ser devido pagamento de comissão sobre vendas posteriormente canceladas pelo cliente. A Reclamada faz afirmações de genéricas no sentido de que a decisão monocrática seria inespecífica, bem como que teria observado os requisitos exigidos pelo artigo 896, § 1º-A, da CLT. Sem prejuízo, insurge-se quanto ao tema horas in itinere , que não pertence aos autos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 4% sobre o valor dado à causa (R$ 201.356,27), o que perfaz o montante de R$ 8.054,25 (oito mil e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios