TSTEDCiv-RR 1036-06.2015.5.02.0088
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros de Mora
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA "PRODESP". AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e pelo 3.º reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros de Mora; Ônus da Prova