TSTEDCiv-Ag-AIRR 773-11.2021.5.06.0101
Prática de duas atividades diversas, uma lícita: comercialização de créditos para aparelhos de celular
- Direito do Trabalho
- Prática de duas atividades diversas, uma lícita
- Comercialização de créditos para aparelhos de celular
- E outra ilícita
- Apontamento de jogo do bicho, para empresas diversas
- Reconhecimento de vínculo de emprego quanto à atividade lícita
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÁTICA DE DUAS ATIVIDADES DIVERSAS, UMA LÍCITA – COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS PARA APARELHOS DE CELULAR – E OUTRA ILÍCITA – APONTAMENTO DE JOGO DO BICHO, PARA EMPRESAS DIVERSAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO QUANTO À ATIVIDADE LÍCITA. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.