STJAgInt nos EDcl no REsp 2.224.637
Depósitos judiciais em ação declaratória: suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Depósitos judiciais em ação declaratória
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Alteração da premissa fática de que não houve depósito integral
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA DE QUE NÃO HOUVE DEPÓSITO INTEGRAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de depósito judicial integral apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário e sobre a necessidade de dilação probatória para superar referida conclusão, inviável na via eleita - mandado de segurança - pelas limitações probatórias a ela inerentes, não é passível de revisão em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.