TSTRRAg 20427-64.2019.5.04.0018
Prescrição parcial: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição parcial
- Equiparação salarial
- Isonomia salarial
- Administração pública
- Inaplicabilidade
- Reajuste Salarial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REAJUSTE SALARIAL DE 11,84% PREVISTO EM NORMA COLETIVA E DEFERIDO JUDICIALMENTE PARA OS PARADIGMAS. SÚMULA 6, IX, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ISONOMIA SALARIAL. REAJUSTE SALARIAL DE 11,84% PREVISTO EM NORMA COLETIVA E DEFERIDO JUDICIALMENTE AOS PARADIGMAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É vedada a majoração salarial de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, mesmo que contratados sob o regime celetista, em razão do disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição da República, que proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. A Orientação Jurisprudencial 297 da SbDI-1 do TST reforça essa vedação, tornando inaplicável o art. 461 da CLT em casos de equiparação salarial entre servidores públicos. Em respeito à Súmula Vinculante 37 do STF, o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos com base na isonomia, em observância ao princípio da separação de poderes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XIII do art. 37 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos, julgando a reclamação trabalhista totalmente improcedente. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor aos patronos da reclamada no percentual de 10% sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da ADI 5766. Custas processuais no importe de R$ 830,83 pela parte autora, das quais fica isenta de recolhimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição