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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11485-11.2018.5.15.0135

Garantia do juízo: necessidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual a qual as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 não resguardam as empresas em recuperação judicial da obrigação de garantir o juízo para apresentar embargos à execução, visto que o art. 884, §6º, da CLT, ao estabelecer ressalvas, não fez em relação às empresas em recuperação judicial. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT

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