Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010957-12.2023.5.03.0110
Enquadramento sindical
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator