TSTAg-AIRR 0020726-39.2022.5.04.0017
Rito sumaríssimo: acórdão do tribunal regional reconhecendo o vínculo de emprego e determinando o retorno dos autos à origem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL RECONHECENDO O VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para reconhecer o vínculo de emprego com a reclamada, determinando o retorno dos autos à Origem para o exame do restante do mérito, coibindo-se supressão de instância. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação para que se insira nos autos o marcador ¿RITO SUMARÍSSIMO¿. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora