TSTAg-ED-RR 20092-09.2018.5.04.0009
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição: fGTS
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- FGTS
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDÊNCIA DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre horas de sobreaviso , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , em razão da ausência de transcrição da decisão agravada. 2. Contudo, compulsando os autos, afasta-se o citado vício formal, constatando-se a existência da transcrição do trecho da decisão regional. 3. Não obstante, não assiste razão à Reclamada, notadamente porque as razões do recurso de revista esbarram nos óbices das Súmulas 126 e 428 do TST . 4. Assim, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, por deixar de infirmar devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, por fundamento diverso.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por fundamento diverso.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; FGTS; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita