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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000225-95.2023.5.20.0013

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Óbice do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014)
  • Não comporta reparos a decisão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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