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Jurisprudências

TSTRRAg 21575-19.2015.5.04.0029

Contrato de trabalho encerrado antes da entrada em vigor da lei nº 13.467/2017

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL. CONCOMITÂNCIA. JORNADA SUPERIOR A DEZ HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. II – RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL. CONCOMITÂNCIA. JORNADA SUPERIOR A DEZ HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A Suprema Corte reconheceu, portanto, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos. Vale ressaltar que o STF, ao apreciar o RE 1.476.596/MG, reafirmou a tese supracitada, indicando que "o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". Cabe notar, por fim, que a jurisprudência atual e iterativa desta Corte é no sentido de não haver incompatibilidade apriorística na adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Esta Corte Superior firmou entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada aos requisitos do artigo 14 e parágrafos da Lei nº 5.584/70, quais sejam a assistência do sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ao mínimo legal, ou impossibilidade de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Os referidos requisitos devem existir de forma concomitante. Incidência das Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. Tal entendimento foi ratificado pelo Tribunal Pleno do TST quando do julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo de nº IRR-341-06.2013.5.04.0011, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT em 1/10/2021. No caso em apreço, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da verba honorária, mesmo depois de constatar que a parte reclamante não estava assistida pelo sindicato da classe profissional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto aos temas "HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO SEMANAL. CONCOMITÂNCIA. JORNADA SUPERIOR A DEZ HORAS. VALIDADE", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da simultaneidade ou da invalidade dos regimes de compensação semanal e banco de horas e os honorários advocatícios.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher

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