TSTEDCiv-RRAg 148000-61.1999.5.01.0021
Horas extras: pretensão de enquadramento no art. 62, II, da CLT
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pretensão de enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Comissão
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ART. 224, § 2º, DA CLT. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o reclamado alega omissão no acórdão embargado quanto à incidência da tese firmada no Tema 253 de IRR, parte final, no sentido de que "A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". 3. O acórdão embargado deixa claro que, a partir da análise das provas feita pelo TRT, o reclamante, a despeito do título de gerente-geral de agência, exerceu cargo de confiança bancário nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. A presunção de exercício de encargo de gestão a que o embargante se refere não é absoluta e pode ser ilidida por prova em sentido contrário, como ocorreu neste caso. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança