TSTAg-Ag-AIRR 10168-17.2023.5.03.0141
Decisão denegatória do recurso extraordinário: responsabilidade subsidiária do ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422, i
- Inaplicabilidade da controvérsia nº 50.012
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I. INAPLICABILIDADE DA CONTROVÉRSIA Nº 50.012. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual (ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida – Súmula nº 422, I, do TST). Verificou-se, ainda, que, embora a situação, em princípio, pudesse se enquadrar na Controvérsia nº 50.012, não houve exame da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, cuja análise foi postergada pelo Tribunal Regional para momento posterior à quitação do acordo celebrado entre as partes. Desse modo, a matéria não apresentou aderência aos Temas 246 e 1118 do STF, razão pela qual não houve sobrestamento do recurso extraordinário com fundamento na referida controvérsia. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Formação, Suspensão e Extinção do Processo