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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 539-64.2021.5.10.0021

Deserção do recurso de revista: assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos termos do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC. In casu , a decisão ora agravada adotou o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade, que denegara seguimento ao recurso de revista por deserção, fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante. Assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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