TSTAg-AIRR 0010299-33.2022.5.03.0171
Coisa julgada: competência material da justiça do trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Competência material da justiça do trabalho
- Diferenças de abono complementação
- Abono complementação
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, notadamente o de que “A empresa sequer se dignou a rebater a explanação do Juízo a quo no seguinte sentido: "(...) A reclamada não apresentou nenhuma peça da ação mencionada, ônus que lhe competia, porquanto alega repetição de pedidos nesta ação que teriam sido objeto de julgamento anterior””. Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Incide, também, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE ABONO COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência acerca da competência desta Especializada para o julgamento de pleito de verbas trabalhistas, com a consequente repercussão nas contribuições previdenciárias devidas para a Entidade de Previdência Complementar. Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento à revista obreira. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nºs 126 e 333 do TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator