TSTAIRR 0011621-95.2023.5.15.0017
Transtorno afetivo bipolar: doença psiquiátrica grave
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Transtorno afetivo bipolar
- Doença psiquiátrica grave
- Contrato de experiência
- Dispensa discriminatória
- Ausência de prova em sentido contrário
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. DOENÇA PSIQUIÁTRICA GRAVE. SÚMULA 443 DO TST. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO MAL APARELHADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator