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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000233-34.2024.5.02.0009

Enquadramento sindical: contribuição assistencial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. 1. No caso, extrai-se do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional que, considerando a atividade preponderante da matriz da empresa ré (fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria), não foi demonstrado que os seus empregados estejam submetidos à representatividade do autor Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo – SINTHORESP, mas que, em verdade, são assistidos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Afins de São Paulo. 2. Diante disso, qualquer rediscussão acerca do tema para adoção de conclusão em sentido contrário, implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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