STFARE 1.521.680 AgR-ED
Sebrae: dispensa imotivada
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Sebrae
- Dispensa imotivada
- Caráter infringente
Ementa
Direito do trabalho. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Sebrae. Dispensa imotivada. Súmulas 279 e 454/STF. Caráter infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
4. Para dissentir do que decidido pelo Tribunal de origem, necessária seria a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF.Precedente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.