TSTAg-RR 11199-59.2015.5.03.0139
Instrutor de curso profissionalizante: senac
- Direito do Trabalho
- Instrutor de curso profissionalizante
- Senac
- Enquadramento sindical
- Aplicação de normas coletivas da categoria dos professores
- Possibilidade
- Princípio da primazia da realidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS PROFESSORES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para restabelecer a sentença na parte em que se reconheceu a condição de professor e a aplicação das normas coletivas da respectiva categoria, uma vez que o acórdão regional decidiu em desacordo com o entendimento do TST, no sentido de que, independentemente da nomenclatura atribuída ao cargo, são as funções inerentes ao magistério desempenhadas pelo empregado que definem o enquadramento na categoria dos professores. Precedentes da SBDI-1/TST e desta 7ª Turma. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Professores; Enquadramento Sindical