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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000977-78.2025.5.07.0039

Deserção do recurso ordinário: indeferimento da justiça gratuita

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA 94, ITEM B. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 283. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o teor da Súmula 463, II do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a consonância da tese adotada pela eg. Corte Regional com o decidido no IRR nº 283 desta Corte Superior (leading case TST - RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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