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Jurisprudências

TSTAIRR 0001137-37.2022.5.06.0104

Despacho que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo sócio da reclamada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Contra o acórdão prolatado pelo Regional, apenas o sócio da reclamada interpôs recurso de revista, o qual teve seu seguimento denegado pela autoridade local. Logo, a empresa reclamada não possui interesse recursal a ensejar a interposição do presente agravo de instrumento, porque sequer interpôs recurso de revista. Não se conhece do agravo de instrumento quando o recorrente impugna decisão que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte adversa, pois ausente interesse recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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