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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001190-57.2023.5.07.0006

Rito sumaríssimo: nulidade

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No recurso de revista, a parte suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, constata-se que a reclamada não opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido em recurso ordinário. 2. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista conforme orienta a Súmula 184 do TST. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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