TSTAg-AIRR 0001190-57.2023.5.07.0006
Rito sumaríssimo: nulidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No recurso de revista, a parte suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, constata-se que a reclamada não opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido em recurso ordinário. 2. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista conforme orienta a Súmula 184 do TST. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora