Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-E-ED-RRAg 65-31.2021.5.17.0011

Progressões verticais: julgados da SDI-1

  • Direito do Trabalho
  • Progressões verticais
  • Julgados da SDI-1
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Prejudicialidade

Ementa

I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONHECIMENTO DO AGRAVO. PROGRESSÕES VERTICAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I, DO TST. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos contra acórdão da Turma do TST que conheceu e deu provimento ao agravo interno, ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pela ECT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se o agravo de instrumento e o agravo interno interpostos pela ECT impugnaram os fundamentos das decisões então agravadas, de forma a atender o princípio da dialeticidade e a Súmula 422, I, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A Presidência do Tribunal Regional erigiu diversos óbices de natureza processual ao seguimento do recurso de revista: incisos II e III e § 8º do art. 896, § 1º-A, da CLT, inobservância dos órgãos previstos na alínea "a" do preceito e desrespeito à Súmula 337, I e IV, do TST. Nada obstante, em sua minuta de agravo de instrumento, a Reclamada deixou de impugnar referidos óbices, limitando-se a afirmar a juridicidade da tese de mérito defendida no recurso . O Relator do agravo de instrumento na Turma negou-lhe seguimento, confirmando os óbices processuais e afirmando a ausência de transcendência. 2. Interposto agravo interno, o apelo foi conhecido e provido, rejulgando-se o agravo de instrumento e processando-se o recurso de revista. Contudo, também em sua minuta de agravo interno, a Reclamada deixou de impugnar referidos óbices, ou mesmo a afirmada ausência de transcendência do recurso, que consistiram no fundamento da decisão então agravada, limitando-se a afirmar a juridicidade da tese de mérito defendida no recurso, relativa à impossibilidade de concessão automática de promoções por merecimento. 3. A Turma, ao conhecer do agravo interno e do agravo de instrumento, incorreu em contrariedade à Súmula 422, I, do TST, que veda o conhecimento de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Julgados da SDI-1. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos conhecidos e providos. Tese de julgamento: O conhecimento do agravo em que não impugnado o fundamento da decisão agravada importa em contrariedade à Súmula 422, I, do TST, pois desatendido o princípio da dialeticidade recursal. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. I. CASO EM EXAME Agravo em face de decisão da presidência de Turma do TST, que negou seguimento aos embargos quanto ao tema "multa do art. 1.026, § 2º, do CPC". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar a aplicação de multa por embargos protelatórios, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo que se julga prejudicado em razão do provimento conferido aos embargos, que excluiu a penalidade em questão. IV. DISPOSITIVO Agravo julgado prejudicado.

Tese

O conhecimento do agravo em que não impugnado o fundamento da decisão agravada importa em contrariedade à Súmula 422, I, do TST, pois desatendido o princípio da dialeticidade recursal. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. I. CASO EM EXAME Agravo em face de decisão da presidência de Turma do TST, que negou seguimento aos embargos quanto ao tema "multa do art. 1.026, § 2º, do CPC". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar a aplicação de multa por embargos protelatórios, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo que se julga prejudicado em razão do provimento conferido aos embargos, que excluiu a penalidade em questão. IV. DISPOSITIVO Agravo julgado prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 422, I, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão da Turma, não conhecer do agravo interno interposto pela Reclamada, restabelecendo integralmente o acórdão regional. Como consequência, exclui-se a multa por protelação imposta pela Eg. Turma do TST. Diante do provimento conferido aos embargos, julga-se prejudicado o agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.