TSTAg-RRAg 254-21.2021.5.09.0661
Validade de norma coletiva que institui banco de horas e compensação de jornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE INSTITUI BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade da norma coletiva que instituiu o banco de horas e a compensação de jornada , à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , e foi provido o recurso de revista patronal para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras e reflexos daí decorrentes. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.