TSTEDCiv-RRAg 0010735-15.2023.5.15.0044
Uniformização de jurisprudência: via inadequada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Uniformização de jurisprudência
- Via inadequada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. VIA INADEQUADA. 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, a autora embarga de declaração pedindo uniformização de jurisprudência, porém, os embargos de declaratórios não se prestam ao desiderato, mormente porque nem mesmo se alega omissão. 2. O acórdão embargado, ademais, registrou óbice processual que impossibilita a discussão da matéria em jurisdição extraordinária, qual seja: o Tribunal Regional não se pronunciou, tampouco foi instado a se manifestar a respeito do tema que se pretende discutir, de modo que incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator