TSTAg-AIRR 0100399-28.2020.5.01.0246
Execução: atualização monetária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária
- Progressão salarial
- Prescrição quinquenal
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PROGRESSÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que a recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Precedentes específicos da SBDI-1. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora