TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001021-25.2019.5.09.0016
Ausência de omissão: rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, na decisão embargada, a 4ª Turma do TST foi clara ao assentar que, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, que versava sobre ofensa à coisa julgada em relação ao indeferimento do pedido de levantamento das penhoras sobre os imóveis e multa por litigância de má-fé , o apelo efetivamente esbarrava nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 636 do STF e 266 do TST , além da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 , também do TST , mantendo, assim, a decisão agravada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.