TSTRR 1000852-13.2018.5.02.0481
Execução: penhora de salários
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de salários
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria da parte executada, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, considerando que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica à hipótese de constrição para fins de pagamento de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela parte exequente, por afronta ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora parcial dos salários e proventos de aposentadoria da parte executada, observando-se o limite previsto no § 3º do art. 529 do Código de Processo Civil, bem como a garantia de percepção de, no mínimo, um salário-mínimo mensal pela parte executada, conforme apurado na fase de liquidação. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator