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Jurisprudências

TSTAIRR 100777-18.2018.5.01.0225

Fazenda pública

  • Direito do Trabalho
  • Fazenda pública
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –BENEFÍCIO DE ORDEM –JUROS DE MORA E CORERÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.Brasília, 24 de setembro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)SERGIO PINTO MARTINSMinistro Relator

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público

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