TSTAg-ARR 1332-69.2015.5.02.0042
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matérias objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Integração do adicional por acúmulo de funções
- Adicional de Periculosidade
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte encontra óbice nas Súmulas n.os 126 e 297, I, do TST, razão por que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, devendo ser mantida a decisão Agravada em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Hora Extra - Integração; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional