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Jurisprudências

TSTRR 101254-23.2017.5.01.0016

Horas extraordinárias: módulo de 180 horas mensais

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Módulo de 180 horas mensais
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Reconhecimento
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MÓDULO DE 180 HORAS MENSAIS. NORMA COLETIVA. 12X36. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MÓDULO DE 180 HORAS MENSAIS. NORMA COLETIVA. 12X36. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. A regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível. II. No caso vertente, o Tribunal Regional acatou parcialmente a tese da parte reclamante (bombeiro civil) para invalidar o módulo mensal de 180 horas, previsto em norma coletiva da categoria, devendo prevalecer a contagem de 36 horas semanais, em regime de escala de 12x36 horas, nos termos da Lei nº 11.901/2009, para efeito de horas extraordinárias. III. O caso em exame insere-se na hipótese do Tema 1.046, constitui direito disponível e é passível de negociação coletiva. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) . Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "horas extraordinárias - módulo de 180 horas mensais - norma coletiva - 12x36 - validade - Tema de Repercussão Geral nº 1.046" oferece transcendência, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da cláusula coletiva em exame e, em consequência, julgar improcedente o pedido referente ao pagamento das horas extraordinárias que não ultrapassem 180 horas mensais. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Suspensão do Processo; Escala 12 x 36

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