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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1700-62.2017.5.07.0012

Responsabilidade subsidiária do ente público: honoráriosadvocatícios sucumbenciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. 2. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a serem arbitrados em favor do ente público, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo, para suprir o vício. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão identificada no julgamento do recurso de revista e dar provimento aos embargos de declaração, imprimindo-lhes efeito modificativo para inverter o ônus da sucumbência, em relação ao pedido de responsabilidade subsidiária, e condenar a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%, o qual incidirá sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

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