TSTAg-AIRR 11474-45.2022.5.15.0004
Julgamento extra petita: contribuição assistencial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Contribuição assistencial
- Honorários sucumbenciais
- Justiça gratuita
- Horas extras
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - JULGAMENTO EXTRA PETITA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - JUSTIÇA GRATUITA - HORAS EXTRAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, ITEM I, DO TST) - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições Degradantes