STJHC 1.078.043
Execução penal comutação de pena prevista no decreto n. 12.338/2024
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal comutação de pena prevista no decreto n. 12.338/2024
- Requisito objetivo não preenchido
- Ausência de início do cumprimento da pena do delito impeditivo
- Cálculo individualizado das frações
- Vedação à soma das reprimendas cumpridas
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL COMUTAÇÃO DE PENA PREVISTA NO DECRETO N. 12.338/2024. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO DELITO IMPEDITIVO. CÁLCULO INDIVIDUALIZADO DAS FRAÇÕES. VEDAÇÃO À SOMA DAS REPRIMENDAS CUMPRIDAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.