TSTEDCiv-Ag-ROT 10682-73.2021.5.03.0000
Violação de norma jurídica: horas extras
- Direito do Trabalho
- Violação de norma jurídica
- Horas extras
- Banco de horas previsto em norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido da manutenção da improcedência da ação rescisória ajuizada com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC, uma vez que não houve pronunciamento explicito na decisão rescindenda sob o enfoque da nulidade do regime de banco de horas em razão do trabalho extraordinário realizado além do limite diário (Súmula 298/TST). Na ocasião, ressaltou-se, ainda, que a verificação dos argumentos da parte, no que concerne à invalidade do regime de banco de horas (autorizado por norma coletiva), demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários (Súmula 410 do TST). Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 8 de abril de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)MORGANA DE ALMEIDA RICHAMinistra Relatora