TSTEDCiv-Ag-AIRR 103829-91.2016.5.01.0451
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Motorista de fretamento
- Indenização por danos morais e materiais
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Não há, portanto, vício a autorizar o acolhimento dos declaratórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. MOTORISTA DE FRETAMENTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE DE RISCO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS RECLAMADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 – No acórdão embargado a Sexta Turma negou provimento ao agravo interno do reclamante por entender que a parte não impugnou os fundamentos da decisão monocrática, na qual se aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 – Diante de tal constatação, emergem inócuas as alegações da parte quanto à matéria de fundo, nas quais se insurge contra a conclusão adotada no acórdão regional, uma vez que o mérito de seu recurso de revista não foi apreciado, pois a parte não preencheu pressuposto processual intrínseco de admissibilidade. 3 - No caso, a parte não aponta qualquer omissão ou contradição válida, mas tão somente manifesta o seu inconformismo com o resultado da decisão embargada. 4 - Não há, portanto, vício a autorizar o acolhimento dos declaratórios. 5- Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional